Considerando o disposto no artigo nº 47 da Resolução SEE N°4127/2019 e Orientação Conjunta SEE/SB/SG Nº 02/2019 que estabelecem normas e orientações, para a indicação de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola
estadual de Minas Gerais que atendem exclusivamente adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Em virtude da ameaça do CORONAVÍRUS (Covid19) e visando a preservação da saúde de todos, o atendimento da SRE Metropolitana A sofrerá alterações.

 

 

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