Começa a realização do primeiro Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS-MG) para servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Poder Executivo.

De acordo com o diretor de Previdência do Ipsemg, Diogo Soares Leite, “a realização do Censo tem como objetivo realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários, mantê-los atualizados e compatíveis com a base de dados nacional gerida pelo Ministério da Previdência Social”.

O processo será obrigatório e deverá ser realizado de acordo com as etapas definidas. A primeira etapa, de 19/6 a 31/7, contemplará os pensionistas.

Será necessário validar os dados pessoais: nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86) informar o estado civil.

Como fazer o Censo?

O recenseamento será online. O link está disponível no site do Ipsemg e também pode ser acessado neste link ou por meio do site do www.ipsemg.mg.gov.br, menu Serviços, submenu Censo Cadastral Previdenciário.

Passo a passo:

  • Fazer o login (CPF ou usuário pelo gov.br)
  • Validar as informações
  • Responder ao questionário

Ao final do procedimento, os usuários receberão um e-mail com a confirmação da realização do censo.

O passo a passo também está disponível neste vídeo no canal do Youtube Ipsemg On-line

Cronograma para realização do Censo RPPS-MG:

1ª etapa: pensionistas

Data: de 19/6 a 31/7

Validar os dados pessoais (nome, CPF, sexo, data de nascimento, condição de saúde, nome da mãe e o endereço, além de informar número de celular e e-mail. Para as categorias de dependente cônjuge, companheiro, companheira, ex-cônjuge com pensão alimentícia, ex-companheiro com pensão alimentícia, ex-companheira com pensão alimentícia, filha solteira e sem renda (Lei 1.195/54) e pessoa designada (Lei 9.380/86) informar o estado civil.

2ª etapa: aposentados

Data: de 7/8 a 23/10

Validar os dados pessoais (nome, CPF, data de nascimento, nome da mãe, estado civil, condição de saúde), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.

3ª etapa: ativos

Data: de 13/10 a 15/12

Validar os dados pessoais (nome, CPF, data de Nascimento, nome da mãe, estado civil), cadastrar o endereço, informar número de celular e e-mail. Nos dados funcionais, prestar informações relativas a tempos anteriores não averbados. Ao final, incluir os dados dos dependentes previdenciários.

 

 

Ouça "1º Censo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais" no Spreaker.

 

 

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