Com mais de 1,6 milhão de estudantes em 3.424 escolas em todo o estado, a educação básica da rede estadual pública de ensino agora conta com diretrizes que auxiliam as escolas e as Superintendências Regionais de Ensino (SREs) na organização da oferta de vagas escolares para o ano de 2024. 

Com isso, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), por meio da Resolução SEE nº 4.869/2023, estabeleceu uma série de normas e procedimentos referentes ao Plano de Atendimento Escolar (PAE) que garante o atendimento e o direito constitucional à educação aos estudantes que desejam ingressar em escolas da rede estadual. 

O documento é uma novidade na rede estadual de ensino e tem por objetivo planejar a oferta de vagas escolares para o próximo ano, como forma de assegurar a continuidade de  atendimento aos estudantes matriculados na rede e o ingresso daqueles que não tiveram acesso ao ensino na idade própria ou que abandonaram os estudos e desejam retornar.

Para o subsecretário de Articulação Educacional da SEE/MG, Gustavo Lopes Pedroso, o documento é mais um instrumento para assegurar o acesso dos estudantes às escolas da rede pública estadual de ensino. “A Resolução cumpre com o objetivo da nossa missão, que é de universalização do acesso à educação em todo o estado. Além de subsidiar as Superintendências Regionais de Ensino e as escolas estaduais, em conjunto com as secretarias municipais de educação, para realizar as adaptações necessárias para o melhor planejamento da oferta de vagas nas escolas públicas”, comenta. 

De acordo com a norma, o PAE será elaborado pelas SREs em colaboração com o Órgão Central da SEE/MG e de forma dialogada com os gestores das escolas estaduais e das Secretarias Municipais de Educação. O foco é a universalização do acesso ao ensino obrigatório, permanência na escola e equalização de oportunidades educacionais. 

 

Diretrizes

A Resolução SEE nº 4.869/2023 define que o ensino médio deve ser oferecido com prioridade pelo Estado, de acordo com o fluxo de estudantes em continuidade de estudos na rede estadual, com a demanda proveniente de outras redes de ensino e a todos que o demandarem. A organização curricular da etapa final da educação básica, estabelecida a partir de 2022 com o Novo Ensino Médio, será estendida a todas as turmas, em 2024, conforme carga horária definida nas matrizes curriculares.

Algumas das diretrizes apresentadas na normativa também dizem respeito à oferta da educação infantil, ao afirmar que a primeira etapa da educação básica deve ser oferecida pelo Município em creches e pré-escolas. Entretanto, aponta que devido à características específicas das comunidades, algumas instituições estaduais ofertarão a modalidade, conforme resolução.

Clique aqui e acesse o documento na íntegra.

 

 

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