Informamos que os encaminhamentos são realizados por sistema informatizado, a partir do Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula - SUCEM, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais. A SRE Metropolitana A não possui gerência sobre os encaminhamentos, tão pouco autorização para tal, sendo a forma de encaminhamento definida pela Resolução SEE nº 4.435/2020, onde considera o zoneamento - proximidade da residência e vagas disponíveis, e não necessariamente a preferência dos responsáveis.

A SEE/SRE Metropolitana A não realiza encaminhamento individual, todo o processo é realizado pelo sistema informatizado, de forma a garantir transparência e oportunidade de escolha para as famílias.

Caso seja de seu interesse, poderá no dia 25/02/2021 participar das vagas remanescentes no sistema SUCEM (https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/), basta não confirmar a matrícula na Escola encaminhada neste primeiro momento.

Alertamos que a participação das vagas remanescentes é de livre escolha e decisão dos responsáveis legais e não é garantia de encaminhamento para a Escola de preferência, pois o Sistema irá utilizar novamente o zoneamento e disponibilidade de vagas.

 

 

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