Agentes públicos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais têm até o dia 1º de julho de 2024, segunda-feira para enviar a declaração de bens e valores referente ao ano de 2023.
O envio da declaração é obrigatório e deve ser realizado de maneira eletrônica por meio do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (SISPATRI): www.sispatri.mg.gov.br
É necessário que o servidor declare todos os bens de seu patrimônio privado, como imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias.
Em caso de dúvidas no preenchimento e envio da declaração, o servidor pode consultar o Tutorial e as Perguntas Frequentes disponibilizadas no suportesispatri.mg.gov.br e entrar em contato com a Unidade de Recursos Humanos do órgão ou entidade de exercício.
Integridade Funcional
A declaração é uma importante ferramenta utilizada para a prevenção e o combate à corrupção, promovendo a integridade funcional na administração pública.
A falta de apresentação ou de atualização da declaração de bens e valores nas datas previstas ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional, sujeitando o agente público às sanções cabíveis, mediante a instauração de processo administrativo disciplinar.
👉 INFORMAÇÕES e PERGUNTAS FREQUENTES sobre a DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES (DBV) acesse: https://drive.google.com/drive/folders/1RCubQqwhZbkHdIaGR8LSm9CkgNQYIeG4