No intuito de regulamentar o disposto no art. 258 da Constituição do Estado e no art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, entrou em vigor em 20 de janeiro de 2016, o Decreto nº 46.933, que dispõe sobre a declaração de bens e valores que compõem o patrimônio privado dos agentes públicos, no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais.

Uma das principais novidades apresentadas no Decreto é a disponibilização do Sistema de Registro de Bens dos Agentes Públicos (Sispatri-MG). Por meio desta ferramenta, os agentes públicos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual podem realizar eletronicamente, desde 2016, a declaração de bens e valores.

• Iniciou-se o período para a realização a Declaração de Bens e Valores 2023 ( ref. 2022), Controladoria-Geral do Estado/CGE reforça que os servidores públicos deverão efetivar sua declaração através do site www.sispatri.mg.gov.br até o dia 30 de junho de 2023a fim de não configurar descumprimento de dever funcional previsto no art. 9º do Decreto nº 46.933, de 2016;
 
• A declaração de bens e valores deverá ser preenchida e enviada pelo agente público, na posse/início do exercício, anualmente e quando deixarem o cargo, emprego ou função. Estão obrigados a apresentar a declaração de bens e valores todos agentes públicos que exerçam, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual no ano de 2022 e 2023.
 
• Conforme exposto no §1, Art. 7º do Decreto 46.933/2016, o agente público que se encontrar, a qualquer título, regularmente afastado ou licenciado, terá o prazo de até dez dias úteis, contados do seu retorno ao serviço, para entregar a declaração de bens de valores.
 
• Esclarecemos que conforme ocorrido no ano/processo 2022 (ref. 2021), a opção de entrega da Declaração de bens e valores, utilizando a importação do arquivo .dec disponível no sistema da Receita Federal, não estará disponível para o ano/processo 2023 (ref. 2022). Perante o exposto, informamos que o agente público deverá realizar a declaração de bens e valores 2023 (ref. 2022) utilizando as outras opções de envio disponíveis no sistema SISPATRI: digitando um novo formulário ou copiando as informações do ano anterior. 
• Segue em anexo um Tutorial criado para orientar o agente público no preenchimento e no envio da declaração de bens e valores e um fôlder para impressão e divulgação nas dependências. No site https://suportesispatri.mg.gov.br/ , o agente público também pode tirar suas dúvidas. Se ainda assim o servidor tiver alguma dúvida ou por algum motivo não conseguir realizar sua declaração, deverá entrar em contato através do e-mail: sre.metropa.divrh@educacao.mg.gov.br 
 
Tutorial agente público - SISPATRI ( CLIQUE AQUI )

 

 

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