O recadastramento consiste na realização de prova de vida e na atualização de dados cadastrais do beneficiário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais e dos assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023, no mês de seu aniversário.

O recadastramento poderá ocorrer por 3 modalidades: presencial, digital (pelo aplicativo gov.br) ou remota (à distância):

1-  Recadastramento presencial: pode ser realizado por servidores aposentados; servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023 e pensionistas especiais.

· Documento original de identidade oficial com foto;

· CPF;

· Comprovante de endereço atualizado.

As unidades de atendimento disponíveis para o recadastramento presencial são: 

  • ​​​​​Escolas Estaduais da Rede de Ensino da Secretaria de Estado de Educação (acesso liberado a contar desta data, para o(s) Gerente (s) de Escola cadastrado(s) no Sysadp) ;

  • Sede da Secretaria de Estado de Educação, localizada no 11º andar, do Edifício Minas, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves e em todas as Superintendências Regionais de Ensino;

  • Agências do Banco Itaú em todo o território nacional;

  • Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI;

  • Unidade de Atendimento em Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, localizada no 2º andar, do Edifício Gerais, da Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, para atendimento prioritário aos pensionistas especiais.

2- Recadastramento remoto (à distância): pode ser realizado por beneficiário que está com problemas de saúde que impossibilitam ou dificultam o comparecimento a uma unidade de atendimento.

                 · Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;

· Cópia do documento original de identidade oficial com foto;

· Cópia do CPF;

· Cópia do comprovante de endereço atualizado.

A documentação original poderá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..br

Não sendo possível o envio por e-mail, a documentação poderá ser enviada pelos Correios para o endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n° 4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

 

O beneficiário que reside no exterior poderá realizar o seu recadastramento enviando a Declaração de Vida e Estado Civil, original, expedida pela Embaixada ou Consulado do Brasil no respectivo país, emitida no mês de aniversário ou em data posterior no ano corrente, válida por 90(noventa) dias a contar da data de emissão, para o seguinte endereço:

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901

3- Recadastramento digital: pode ser realizado por servidores aposentados, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria, assistidos e pensionistas de que trata a Lei nº 24.402, de 29/07/2023 e por pensionistas especiais, cujo pagamento é efetuado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de maneira simples, evitando o bloqueio do pagamento por falta do recadastramento anual. A alternativa é uma parceria com o governo federal e o procedimento deve ser realizado pelo aplicativo gov.br.

O serviço está disponível para beneficiários cujo pagamento é processado pela Seplag-MG e que estejam cadastrados no app gov.br com o selo prata ou ouro. Para fazer o recadastramento, o beneficiário deve fazer login no aplicativo utilizando CPF e senha única. Em seguida, é preciso clicar na opção “Prova de Vida”, no menu “Serviços”, e seguir as instruções do aplicativo para completar o reconhecimento facial.

 

4- Recadastramento presencial ou remoto realizado por curador/tutor:

· Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida pela autoridade judiciária;

· Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão;

· Cópia do documento de identidade oficial com foto do curador/tutor e do beneficiário;

· Cópia do CPF do curador/tutor e do beneficiário;

· Cópia do comprovante de endereço do curador/tutor e do beneficiário.

 

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