Com o objetivo de valorizar o trabalho dos servidores da Educação e atender aos pedidos da rede, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) publicou, no Diário Oficial do Estado, 2.368 concessões de progressão, 1.207 concessões de promoção e 266 vantagens pessoais a profissionais da rede estadual de ensino.

As publicações foram realizadas nas edições  de quinta-feira (14/9),  sexta-feira (15/9) e sábado (16/9).

Os contemplados são servidores que cumpriram os requisitos legais para terem evolução na carreira (progressão e/ou promoção). Esses benefícios acrescem à remuneração dos profissionais agraciados, em  2,5% para progressão e em 10% para promoção. 

Também foram publicados, no sábado, os nomes dos 4.380 servidores contemplados com o Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb), que é atribuído mensalmente e corresponde a 5% do vencimento básico do servidor efetivo, a cada cinco anos de exercício ativo. 

A subsecretária de Gestão de Recursos Humanos da SEE/MG, Gláucia Santos, destaca que, com esses atos, o Governo de Minas reforça o compromisso de valorização do servidor público da Educação. Os benefícios aos servidores estão sendo concedidos com base na vigência da frequência registrada no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap).

Plano de carreira

O Plano de Carreiras dos Profissionais de Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira, e os critérios para concessão se dão por: estar em efetivo do exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias, desde a sua progressão anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização cabe às Superintendências Regionais de Ensino (SREs).

 

 

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