O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais (CEE/MG) publicou, no último sábado 17/02/2024, a Resolução CEE nº 496, de 21 de dezembro de 2023.

A resolução estabelece as normas para credenciamento e recredenciamento de entidades mantenedoras, autorização de funcionamento de instituições educacionais, níveis, etapas, cursos e modalidades de ensino, reconhecimento e renovação de reconhecimento de níveis, etapas, cursos e modalidades da Educação Básica.

O credenciamento é a autorização conferida à entidade mantenedora para criar escolas e ofertar ensino, enquanto a autorização é emitida pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG) para o funcionamento das atividades escolares. Já o reconhecimento é concedido pelo órgão após um período de funcionamento, comprovando a qualidade do ensino.

De acordo com o superintendente de Inspeção Escolar da SEE/MG, Paulo Leandro de Carvalho, essa publicação foi montada de forma democrática. “A complexidade da aplicação de norma desta natureza, dado os seus inúmeros atores e destinatários, e as demandas decorrentes da sua operacionalização, justificaram a proposta de atualização, publicada na Resolução CEE nº 496/23. A atualização envolveu um grande movimento de escuta democrática das diversas instituições, entidades e organizações, incluindo a Secretaria de Estado de Educação, por parte do Conselho Estadual de Educação”, afirma. 

As principais mudanças introduzidas pela resolução incluem: a indicação de um diretor e secretário escolar comuns para instituições vinculadas a uma mesma mantenedora e localizadas no mesmo município (rede privada e municipal); a disponibilização de um banheiro acessível por andar, de acordo com a NBR 9050/20; a obrigação das instituições educacionais de fixarem, em local visível e acessível ao público, informações relativas aos atos oficiais; e a criação de um sistema informatizado para a divulgação e publicidade dos atos autorizativos, permitindo a consulta pública dos usuários dentro de um ano.

“As mudanças trazidas pela nova normativa, ajudarão a dar maior clareza nos processos regulatórios, uma vez que na resolução foram revistos os aspectos legais e procedimentais, a partir da experiência de operacionalização pela SEE e pelas instituições educacionais do sistema, atualizados os conceitos e processos incoerentes ou contraditórios”, conclui Paulo Leandro.

Essas medidas são fruto de uma colaboração entre o Serviço de Inspeção Escolar, coordenado pela Superintendência de Regulação e Inspeção Escolar da SEE/MG, e o Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais. A resolução completa pode ser acessada neste link a partir da página 45. 

Conselho Estadual de Educação

O Conselho Estadual de Educação de Minas Gerais é órgão autônomo com composição, finalidades e competências estabelecidas pela Legislação Federal, pela Constituição Estadual, por Leis Delegadas e pelo Decreto Estadual no 44.627, respeitadas as diretrizes e bases da Educação. A ele, estão atribuídas as funções de baixar normas sobre planejamento, coordenação, controle e fiscalização das atividades do ensino em todas as áreas.

 

 

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