A partir de 01/04/2022 foi retomada a obrigatoriedade do recadastramento de servidores inativos, servidores em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais, cujo pagamento do benefício é efetuado pela SEPLAG.
Lembramos que o recadastramento é obrigatório e precisa ser realizado anualmente, no mês de aniversário do beneficiário, para continuar recebendo os proventos enquanto existir o direito e poderá ser realizado nas agências bancárias do Itaú no mês de aniversário do servidor aposentado, exceto os pensionistas especiais que terão que realizar nas UAIs, ou UARH/SEPLAG.
Somente os aniversariantes do mês de abril deverão providenciar o seu recadastramento a contar do dia 01/04/2022. Os demais beneficiários poderão aguardar o período oportuno de recadastramento conforme o mês de aniversário.
Obs: beneficiários que fizeram aniversário em janeiro, fevereiro e março de 2022, estarão aptos a recadastrar em 2023, conforme o mês de seu aniversário.
Recadastramento Remoto (à distância):
É necessária que, preferencialmente, seja encaminhada a documentação digitalizada, para o e-mail da Unidade de Atendimento em Recursos Humanos - UARH: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Documentação a ser digitalizada e enviada:
• Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão, sendo o referido documento com data igual ou posterior ao mês de aniversário;
• Documento de identidade oficial;
• CPF;
• Comprovante de endereço atual.
*Pensionista que recebe o benefício na condição de viúvo ou viúva, filho ou filho solteiro do instituidor da pensão, a documentação deverá ser acrescida de Declaração de Estado Civil, válida por 90 dias contados da data de sua emissão.
Pensionista que recebe o benefício na condição de pai ou mãe de ex-servidor acidentado em serviço, não será necessária a apresentação da Declaração de Estado Civil.
Pensionista de ex-servidor contribuinte da extinta CBGC – Lei N° 17.137/2.007, que recebe benefício na condição de filha solteira, a documentação deverá ser acrescida de Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.
Local de atendimento:
► Unidades de Atendimento Integrado - Postos UAI - É necessário agendar um horário, previamente, nos canais oficiais do Governo de Minas: Portal MG ou aplicativo MG App Cidadão
Não sendo possível o envio por e-mail à UARH, a documentação poderá ser encaminhada pelos Correios à SEPLAG/SCAP/DCMPP, no seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Subsecretaria de Gestão de Pessoas
Superintendência Central de Administração de Pessoal
Diretoria Central de Controle e Modernização do Pagamento de Pessoal
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, n°4.001, Edifício Gerais – 2° Andar
Bairro Serra Verde – Belo Horizonte – MG – CEP 31630-901
Documentação a ser encaminhada, via Correios:
• Atestado de vida, original, contendo carimbo, assinatura e CRM do médico, emitido no mês de recadastramento do beneficiário, válido por 30 dias a contar da data de sua emissão, sendo o referido documento com data igual ou posterior ao mês de aniversário;
• Cópia do documento de identidade oficial;
• Cópia do CPF;
• Cópia do comprovante de endereço atual.
*Pensionista que recebe o benefício na condição de viúvo ou viúva, filho ou filha solteiro do instituidor da pensão, a documentação deverá ser acrescida de Declaração de Estado Civil, válida por 90 dias contados da data de sua emissão.
Pensionista que recebe o benefício na condição de pai ou mãe de ex-servidor acidentado em serviço, não será necessária a apresentação da Declaração de Estado Civil.
Pensionista de ex-servidor contribuinte da extinta CBGC – Lei N° 17.137/2.007, que recebe benefício na condição de filha solteira, a documentação deverá ser acrescida de Declaração registrada em cartório, perante testemunha, que informe o estado civil atual (se casada ou em união estável), convivência pública e se exerce ou não atividade lucrativa. Será retida pela unidade de atendimento a cópia da Declaração.
As informações detalhadas relativas ao recadastramento também estão disponíveis no site do Portal do Servidor, através do link: https://www.portaldoservidor.mg.gov.br/aposentadoria-recadastramento-inativos
OBS.: Caso o beneficiário seja curatelado ou tutelado:
RECADASTRAMENTO FEITO PELO REPRESENTANTE LEGAL, CURADOR OU TUTOR.
► Cópia do documento legal de tutela, curatela ou termo de guarda, válido conforme vigência estabelecida e demais documentos acima referidos.
Ressalvadas as situações explicadas mais a frente, o pensionista especial, o servidor inativo ou em afastamento preliminar à aposentadoria, que for declarado incapaz em processo judicial, deverá ser recadastrado por seu representante legal em um dos locais acima referidos.