Considerando o disposto no artigo nº 47 da Resolução SEE N°4.782/2022 e Orientação Conjunta SEE/SB/SG Nº 02/2019 que estabelecem normas e orientações, para a indicação de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola estadual de Minas Gerais que atendem exclusivamente adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

Informamos a todos os Professores de Educação Básica e Especialistas em Educação Básica, a vacância da função para Vice-Diretor, na E.E. Jovem Protagonista, situada na Rua João Alfredo, 3792 A, Horto – BH/MG.

Por se tratar de Escola que atende o Sistema Socioeducativo, o processo de indicação para diretor, será realizado pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais - SEE/MG, juntamente com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – SEJUSP/MG

O processo se dará a partir de análise de currículo (se for do interesse do candidato, poderá apresentar também portfólio com suas experiências exitosas), Banca Examinadora realizada pela SRE-Metropolitana A e SEJUSP/MG e publicização do resultado.

 

  1. Os candidatos interessados deverão encaminhar Currículo e Portfólio para o e-mail do Gabinete da Superintendência Regional de Ensino – Metropolitana A (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), impreterivelmente, até às 17 horas do dia 17/11/2022 (quinta-feira); comprovando conforme o artigo 8º da Resolução SEE nº 4.782/2022: 
  •  Ser Professor de Educação Básica (PEB) ou Especialista em Educação Básica (EEB), detentor de cargo efetivo ou função pública estável;
  • Possuir curso de Pedagogia plena ou licenciatura plena ou bacharelado/Tecnólogo acrescido de Formação Pedagógica de Docentes;
  • Estar em situação regular junto à Receita Federal do Brasil;
  • Estar apto a exercer plenamente a presidência da Caixa Escolar, em especial a movimentação financeira e bancária;
  • Estar em dia com as obrigações eleitorais;
  • Não estar, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, sofrendo efeitos de sentença penal condenatória;
  • Não ter sido penalizado em processo administrativo disciplinar em órgão integrante da Administração Pública direta ou indireta, nos 5 (cinco) anos anteriores à data da escolha para o cargo ou função, observado, no que couber, o disposto no artigo 29 da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015;
  • Não possuir, comprovadamente, pendências financeiras e de prestação de contas ainda não sanadas no exercício de mandatos anteriores ou na atual gestão da Caixa Escolar, nos termos do art. 21 do Decreto nº 45.085, de 08 de abril de 2009. 
  1. Após a análise dos currículos e portfólios, os candidatos selecionados serão convocados através de e-mail, para participar da Banca Examinadora. No dia da Banca Examinadora, o candidato deverá apresentar toda documentação relacionada no item 1 (um)
  1. Publicação do resultado final do processo de indicação de vice-diretor para a E. E. Jovem Protagonista, se dará através do site da SRE-Metropolitana A (https://sremetropa.educacao.mg.gov.br).

 

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