2.6 Caso não tenha candidatos inscritos para o processo, caberá ao Superintendente da Superintendência Regional de Ensino em decisão coletiva com o Superintendente da Associação Centro de Educação Tecnológica do Estado da Bahia - CETEB, indicar servidor de escola estadual, efetivo, do município da circunscrição da Superintendência Regional de Ensino, que atenda aos critérios do item 2.4.