• Resolução SEE nº 4.256/2020 
  • Orientações PDI (anexo I da Res. SEE 4.256/2020)
  • Orientações PAEE (modelo adotado pela SRE Metropolitana A)
  • Cartilha TDA-H
  • Resolução CEE nº 460/2013
  • Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (MEC/2008)
  • Apresentação Equipe SAI - formação setembro/2021
  • Apresentações sobre PDI - formação EEB - setembro/2021
  • Apresentação sobre PAEE - formação PEB Sala de Recursos - setembro/2021
  • Apresentação Equipe SAI - reunião com Gestores Escolares - outubro/2021

Atualmente, a SRE Metropolitana A, conta com 56 Salas de Recursos Multifuncionais (SRM) localizadas em escolas estaduais. As SRM são para atendimento a todos os alunos público-alvo da educação especial matriculados em escolas comuns. Sua oferta é obrigatória e a recusa, pela família, deve ser registrada em ata pela equipe da escola e arquivada na pasta funcional do estudante.

 

Esse atendimento visa à complementação (estudantes com deficiência ou TEA) ou à suplementação (estudantes com Altas Habilidades/Superdotação) da escolarização e é ofertado no contraturno de escolarização. Não se trata de reforço escolar, de atendimento clínico e nem de socialização. São recursos e estratégias necessários ao desenvolvimento do estudante em sua cognição e metacognição, proporcionando condições de acessibilidade, estimulando a comunicação, a participação e a interação em todas as demais atividades escolares. Deve haver relação entre o que é ofertado na SRM e na classe regular para estímulo nas atividades e melhor aproveitamento dos recursos e estratégias, sendo necessário, portanto, a interação entre os Professores da Sala de Recursos e demais profissionais que atuam na escolarização do estudante.



 

 

A Educação Especial está definida como uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades de ensino e tem, como objetivos, a disponibilização de recursos e serviços de acessibilidade, a formação de profissionais que atuam na educação e a oferta de atendimento educacional especializado (AEE). 

 

O AEE é composto pelo direito à matrícula e à frequência em Sala de Recursos Multifuncionais e, quando necessário, a oferta de assistência por profissionais de apoio, que podem ser: o Professor de Apoio à Comunicação, Linguagens e Tecnologias Assistivas (PEB ACLTA), o Professor Tradutor e Intérprete de Libras (PEB TILS), o Professor Guia Intérprete (PEB GI) e, ainda, autorizado pelo Serviço de Inspeção Escolar (SIE), o Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB).

 

O AEE deve integrar a Proposta Político-Pedagógica (PPP) da escola, definindo ações que envolvam a participação de todos: família, escola, SRE (por meio do SAI e do SIE) e SEE-MG (por meio da Coordenação de Educação Especial Inclusiva - CEEI). São público-alvo da Educação Especial, os estudantes com Deficiência, Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Altas Habilidades/Superdotação

 

Para solicitar o AEE, tão logo a equipe da escola (profissionais que atuam nas Secretarias, Professores, Especialistas e Equipe Gestora) tenha conhecimento de que o estudante é público-alvo da educação especial, as informações devem ser inseridas no SIMADE, na aba Dados Adicionais do Cadastro do estudante. Essas informações, para que sejam inseridas, precisam ser comprovadas por meio da apresentação de laudo/relatório médico, entregue à escola pela família do estudante. 

 

Cientes de que o estudante é público-alvo da educação especial, a equipe pedagógica (Professores e Especialistas) deve providenciar um relatório pedagógico, que informe sobre as principais necessidades educacionais especiais do estudante e pedir que a equipe que acessa o SIMADE faça a solicitação de matrícula e frequência em Sala de Recursos Multifuncionais (garantidas a todos os estudantes público-alvo da educação especial) e, se necessário, a solicitação de atendimento por profissional de apoio (PEB ACLTA, PEB TILS ou PEB GI). Ao fazer a solicitação no SIMADE, é fundamental que o campo “Justificativa Pedagógica para o Pedido” contenha informações pedagógicas que subsidiem a autorização de profissional de apoio. 

 

Importante: caso a escola não tenha Sala de Recursos, ou a Sala de Recursos esteja com a matrícula completa, ou, ainda, a família opte em matricular o estudante na Sala de Recurso de outra escola, a informação sobre qual escola será frequentada a Sala de Recursos deve ser incluída no e-mail enviado ao SAI

 

De acordo com a Resolução SEE nº 4.256/2020, em seu Art. 27, o PEB ACLTA 

 

(...) tem a função de apoiar o processo pedagógico de escolarização do estudante com disfunção neuromotora grave, deficiência múltipla ou Transtorno do Espectro Autista (TEA) matriculado na escola comum, sendo autorizado 1 (um) professor para até 3 (três) estudantes matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma.

 

Já em seu Art. 28, define que o PEB TILS

 

(...) tem a função de mediar a comunicação entre os usuários de Língua de Sinais e os de Linguagem oral no contexto escolar, traduzindo/interpretando as aulas, com o objetivo de assegurar o acesso dos surdos à educação.

 

É autorizado 1(um) profissional para acompanhar até 15 (quinze) estudantes surdos matriculados no mesmo ano de escolaridade e frequentes na mesma turma. Sobre o PEB GI, no Art. 30, a Resolução SEE nº 4.256/2020, estabelece que,

 

O Guia-Intérprete é aquele que ocupa o cargo de professor e exerce a função de mediador comunicativo do estudante surdocego, transmitindo-lhe todas as informações de modo fidedigno e compreensível, assegurando-lhe o acesso aos ambientes da escola.

 

Será autorizado 1 (um) profissional para cada estudante surdocego.

 

Assim, é de extrema importância que a equipe da escola analise a situação de cada estudante público-alvo da educação especial para, ao fazer a solicitação de AEE, fazê-lo corretamente e conforme estabelecido na legislação vigente.

 

Após fazer a solicitação no SIMADE, a equipe da escola deve encaminhar ao e-mail do SAI (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.) o(s) laudo(s)/relatório(s) médico apresentados pela família, bem como o relatório pedagógico, que deve estar inserido no item 4 do Formulário de Entrevista, que segue anexo, disponível  no link abaixo. Ambos devem ser enviados escaneados. 

 

 

Todos os pedidos inseridos no SIMADE devem ser informados por e-mail para análise. O deferimento ou indeferimento do pedido também será informado à escola por e-mail. 

 

ATENÇÃO! Lembramos que, pedidos de profissionais de apoio precisam passar pela análise da Coordenação de Educação Especial Inclusiva da Secretaria de Estado de Educação (CEEI/SEE-MG), que estabelece um cronograma de envio para as solicitações e de devolução após a análise. Somente após o parecer da CEEI/SEE-MG é que um novo e-mail será enviado à escola autorizado a disponibilização da(s) vaga(s).

 

A autorização de ASB, para apoio aos estudantes que têm dependência em atividades de vida diária - higiene, locomoção e alimentação - será autorizada pelo Serviço de Inspeção Escolar (SIE). Assim, o SAI pode apoiar com informações os Inspetores Escolares, caso necessitem de mais informações sobre o estudante, mas a autorização de contratação deverá ser feita pelo SIE. É autorizado 1 (um) profissional para até 5 (cinco) alunos matriculados no mesmo turno de escolaridade. 

Para as escolas especiais, é autorizado 1 (um) profissional ASB para cada turma, também pelo SIE.

Considerando o disposto no artigo nº 47 da Resolução SEE N°4127/2019 e Orientação Conjunta SEE/SB/SG Nº 02/2019 que estabelecem normas e orientações, para a indicação de servidor ao cargo de diretor e à função de vice-diretor de escola
estadual de Minas Gerais que atendem exclusivamente adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação.

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